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STF decide que cabe a juízes decidir local de prisão de pessoas trans

RedaçãoPor Redação15 de agosto de 20232 Minutos de Leitura

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que cabe ao juiz decidir, de forma fundamentada, onde mulheres transexuais e travestis devem cumprir pena de prisão.

A maioria da Corte derrubou, em julgamento no plenário virtual, decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a mulheres transexuais e travestis o direito de optar se cumpririam pena em presídios femininos ou masculinos.

Os ministros julgaram uma ação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que questionou de decisões judiciais conflitantes sobre os efeitos de uma resolução conjunta da presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de 2014, que estabeleceram parâmetro de acolhimento de encarcerados no Brasil que integram o público LGBTQIA+.

Os ministros rejeitaram a ação por questão processual. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowksi defendendo que devem ser seguidas as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Uma resolução do CNJ prevê que os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem ficar presos em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.

O caso começou a ser julgado em 2021, mas foi desempatado nesta segunda-feira (14) com o voto do ministro André Mendonça, que também concordou com o entendimento de que a resolução do CNJ mudou o cenário e garante direitos desse grupo de presos.

Além de Mendonça, o voto de Lewandowksi foi acompanhando pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes.

Votaram para manter a decisão de Barroso os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.

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