
Depois de um dia inteiro de depoimentos, apresentação de provas e argumentações da defesa e da acusação, Maria de Lourdes da Silva Santos foi absolvida, por 4 votos a 3, da acusação de homicídio qualificado contra o seu marido, David Ulisses da Silva, então com 24 anos.
O júri acatou a tese de legítima defesa, mesmo a acusação apresentando o laudo que mostrava que a vítima apresentava 19 lesões por arma branca. O crime ocorreu em março de 2015, no bairro do Pinheiro. Lourdes teria usado duas facas para matar David.
Lourdes afirmou, em todos os seus depoimentos, que matou o seu companheiro para se defender de agressões físicas, que eram recorrentes. Coube ao Ministério Público fazer a acusação. Após o veredito, a assessoria do órgão informou que o promotor ainda decidirá se irá recorrer da decisão do corpo de jurados
Relembre o caso
Segundo os autos, o crime aconteceu no dia 2 de março de 2015, no bairro do Pinheiro, em Maceió. A denúncia do Ministério Público (MP) afirma que a vítima se encontrava no banheiro da residência quando Maria de Lourdes, conhecida como “Lurdinha”, iniciou o ataque com dois instrumentos pérfuro-cortantes.
Ela teria usado duas facas de cozinha para desferir golpes em diversas regiões do corpo da vítima. Segundo o laudo cadavérido foram 19 lesões. Ainda de acordo com a acusação, a mulher teria arrastado o corpo da vítima até um dos quartos da casa e limpado os objetos utilizados no crime.
Depoimentos presentes nos autos indicam que Maria de Lourdes já planejava tirar a vida do companheiro. A genitora da vítima informou que os vizinhos comentaram que dias antes do homicídio ouviram a acusada dizer: “Deixe de bater em mim, que eu ainda mato você!”.
Ao ser ouvida pelas autoridades policiais, Lurdinha admitiu o ato, mas alegou que agiu em legítima defesa, uma vez que estaria sendo agredida por David antes de iniciar o primeiro golpe. O Ministério Público (MPAL) afirma que “não vislumbra tal possibilidade no momento do crime”
O órgão ministerial sustenta que Lourdes agiu com o dolo de matar, “pois, ao desferir não um, nem dois, mas 19 golpes na vítima, resta evidenciado que ela não utilizou moderadamente dos meios necessários, para repelir qualquer agressão, atual ou iminente”.
Matéria referente ao processo nº 0706304-18.2015.8.02.0001

