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Justiça decreta prisão preventiva de homem que espancou cachorro a pauladas

RedaçãoPor Redação7 de outubro de 20202 Minutos de Leitura

Após decisão judicial, a prisão em flagrante de Maurício Luna da Silva, que espancou a pauladas um cachorro em Bebedouro (linkar matéria de ontem), foi convertida em preventiva nesta quarta-feira (7).

O caso aconteceu na tarde dessa terça-feira (6), quando a denúncia chegou à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) através de um vídeo, registrado por populares, no qual o homem aparece com um pedaço de madeira batendo no animal, já debilitado.

“Na audiência de custódia, a promotora chegou a requerer a soltura do agressor, mas o magistrado foi muito consciente e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva”, afirmou, ao CadaMinuto, a presidente da Comissão do Bem Estar Animal da OAB/AL, Rosana Jambo.

Segundo o juiz Josemir Pereira de Souza, o homem tentou justificar o crime alegando que atropelou o cachorro ao dar ré em seu veículo e que, por isso, teve a intenção de espancá-lo até a morte.

“Ainda com o cão em vida, pegou um pedaço de madeira e desferiu várias pauladas com o objetivo de adiantar a morte. Quando interrogado perante a autoridade policial, o autuado esclareceu que criava o animal há quatro anos e, no dia de ontem, após acidentalmente atropelá-lo, resolveu adiantar a morte com o intuito de minimizar o sofrimento”, afirmou o magistrado.

De acordo com a decisão, “em análise detida no presente caderno procedimental, tem-se a existência de indícios suficientes de autoria delitiva (imputado preso em flagrante delito) e a demonstração da materialidade delitiva (depoimentos e imagens que guarnecem o APF). Por fim, resta ressaltar o não cabimento das medidas cautelares constantes no art. 319, do CPP, tendo em vista o risco à garantia da ordem pública, cuja tutela, ao menos nesta fase, impõe a adoção de uma medida mais gravosa. Isso posto, homologo presente auto de prisão em flagrante, ao tempo em que converto a prisão de Maurício Luna da Silva em preventiva, a fim de garantir a ordem pública, com fulcro no art. 312, do Código de Processo Penal”.

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