Cadáveres não reclamados nos Institutos de Medicina Legal de Maceió e Arapiraca poderão ser doados, para fins de estudo, ensino e pesquisa científica por estudantes e pesquisadores de Instituições de Ensino Superior (IES).
Segundo o chefe especial do IML de Maceió, perito médico legista Fernando Marcelo, a Perícia Oficial do Estado irá criar uma comissão permanente de doação de cadáveres para ensino e pesquisa. O grupo será composto pelos chefes dos IMLs, Supervisor do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e por representantes das IES que estejam capacitadas como receptoras por meio de convênio firmado com a Perícia Oficial.
O Código Civil brasileiro, criado em 2002 através da Lei nº 10.406, já permite a doação voluntaria, quando fala em seu artigo 14 que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”. Mas, devido à falta de conhecimento, a procura é quase inexistente.
“O decreto também regulamentou os casos dos corpos eventualmente doados em vida pelo doador, por familiares ou representantes legais, desde que adotados todos os procedimentos legais. Esqueletos e ossos de indivíduos não reclamados também poderão ser encaminhados para estudo”, explicou o médico legista.