A Justiça de Alagoas concedeu na quarta-feira (19) o habeas corpus ao empresário Carlos Eduardo Pedrosa dos Santos, conhecido como “Dudu do Posto”. Ele é acusado de matar o assessor político Alisson Belarmino durante um comício em União dos Palmares, Zona da Mata de Alagoas, em 2014.
A prisão preventiva de Dudu foi decretada na última sexta (14) pelo juiz Anderson Santos dos Passos da 3ª Vara Criminal de União, mas ele não chegou a ser preso. A defesa recorreu e o desembargador João Luiz Azevedo Lessa substituiu a ordem de prisão por medidas cautelares.
“Avalio que tais ilações, sem olvidar fato de o paciente se encontrar em liberdade – sem implicar em ameaça à paz social e embaraço ao trâmite processual -, desde os idos de 2015, estariam a sugerir ao menos a necessidade da prévia oitiva do paciente antes da tomada de qualquer decisão, mormente quando sepõe em risco um dos valores mais caros ao ser humano, qual seja a liberdade”, diz trecho da decisão do desembargador.
Santos foi preso em junho de 2015 em Maceió, mas quase dois meses depois ganhou o direito de responder ao processo em liberdade, desde que cumprisse medidas cautelares, como comparecimento mensal ao juízo. O juiz que determinou a nova prisão preventiva justificou que o último comparecimento do empresário à Justiça tinha sido em 19 de abril de 2018, descumprindo as medidas cautelares do primeiro habeas corpus.
Mas, de acordo com o advogado que representa Dudu do Posto, Raimundo Palmeira, houve confusão no entendimento das cautelares. O processou avançou para a fase de pronúncia e, na sentença, o juiz não fazia referência expressa à continuidade de apresentação mensal.
“A sentença de pronúncia não previa a apresentação, apenas que ele não poderia se ausentar do país. Então, houe o recurso da defesa, o processo passou a tramitar no Tribunal de Justiça. O juiz [que detrminou a nova prisão] não analisou a decisão de pronúncia, abriu um outro processo paralelo para decretar a prisão. Eu acredito na imparcialidade do juiz, acho que foi só uma precipitação”, disse Raimundo Palmeira.
Na decisão de liberdade assinada pelo desembargador, fica determinado o comparecimento mensal em juízo, não se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial, e recolhimento domiciliar a partir das 20h.