A justiça de Alagoas determinou que a empresa Google terá que pagar multa diária no valor de R$ 100 mil até fornecer dados, requisitados judicialmente, que ajudem na investigação de um homicídio. A ação foi movida pelo Ministério Público de Alagoas.
O caso é relacionado ao assassinato do ex-vereador de Junqueiro, Carlos Miguel de Sá Ferro, morto com vários disparos de pistola e fuzil, no dia 31 de agosto de 2019, na zona rural da cidade de Teotônio Vilela. Com um novo prazo estabelecido de mais cinco dias, caso o Google não forneça as informações requeridas pela Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela, o valor da pena pecuniária deverá ser revertido em favor da Polícia Civil.
Exatamente um ano após o crime, o Ministério Público ingressou com ação penal contra os três autores materiais do referido assassinato. Agora, o objetivo do órgão é obter tais dados em poder do Google, de forma que possa descobrir os demais executores, bem como o mandante do crime e, claro, a sua motivação. Trata-se de uma investigação conjunta entre o Ministério Público Estadual de Alagoas e a Polícia Civil que já descobriu, conforme detalhado na denúncia ajuizada, que o homicídio foi praticado por uma organização criminosa que tem como componentes agentes vinculados às forças de segurança e que atuam como grupo de extermínio, tendo sido comprovado, até o momento, o envolvimento de um policial militar, de um policial penal e de um servidor da Secretaria Estadual de Segurança Pública. Ambos se encontram presos preventivamente respondendo à ação penal.
“Nesta investigação específica do homicídio que vitimou o ex-vereador Miguel Ferro, o fato ocorreu na fazenda da vítima, na zona rural, com baixa circulação de pessoas, portanto. O que se quer saber é quem, além dos três indivíduos já identificados, esteve nas proximidades da cena do assassinato, horário aproximado em que ele ocorreu. Portanto, diante de tudo o que foi explicado, entendemos como injustificada a postura do Google em não fornecer as informações, a pretexto de proteção da privacidade de terceiros. Ora, é no mínimo um contrassenso que uma empresa cujo modelo de negócio se funda na exploração de dados pessoais e informações de milhões de usuários alegue que uma cooperação restrita e específica com o Estado em caso grave e delimitado ‘ameaçaria’ a privacidade desses mesmos usuários”, pontuam os promotores de Justiça.