A 16ª Vara Cível de Maceió condenou o Posto de gasolina V D dos Santos, localizado no bairro Santa Amélia, por danos morais coletivos, definindo a indenização em R$ 50 mil. O estabelecimento foi flagrado pela Agência Nacional de Petróleo, em setembro de 2014, comercializando combustível em quantidade menor do que a informada pela bomba, fazendo com que o consumidor pagasse um valor maior que o devido. A sentença está no Diário da Justiça Eletrônico.
O valor será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Para o juiz Eric Baracho, que atua em substituição na 16ª Vara, a conduta resulta em danos não só para que quem abasteceu o veículo, pois “há uma ofensa a toda a coletividade que, confiando na lisura da empresa e na suposta boa fé para com o consumidor, foi irremediavelmente lesado”.
“A empresa ré cometeu ato ilegal e, embora o auto de infração não seja capaz de quantificar resultados exatos quanto a este ponto, é facilmente conclusivo que houve um lucro excessivo ilegal por parte da empresa através do abuso da boa fé dos consumidores”, diz o magistrado na sentença.
O juiz explicou que a indenização tem a finalidade de punir a ré e compensar os danos causados. “Esse valor leva em consideração o tamanho da atividade e a repercussão potencial sobre um número extremamente elevado de consumidores prejudicados, além do proveito do fornecedor por meio da fraude”.
O processo é uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual e o Procon Alagoas.