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Justiça Eleitoral já recebeu mais de 50 denúncias de crimes em 18 cidades de AL

RedaçãoPor Redação15 de setembro de 20184 Minutos de Leitura

O pleito eleitoral se aproxima e, com ele, surge mais um direito além do voto, que é a denúncia, seja ela feita pessoalmente ou de maneira online, através de plataformas disponibilizadas pelos órgãos responsáveis por fiscalizar candidatosou julgar crimes de cunho político. Até essa sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) havia registrado mais de 50 denúncias durante a campanha eleitoral, relacionadas a diversos ilícitos, a exemplo de compra de votos.

Conforme consta na plataforma chamada “Pardal – denúncias eleitorais”, disponibilizada no site www.tre-al.jus.br, nota-se que as denúncias envolvem não somente a tipificação “crimes eleitorais”, mas também, compra de votos, propaganda eleitoral e uso irregular da máquina pública.

O gráfico estatístico revela que 51% das denúncias contemplam propaganda eleitoral ilegal, 27% delas abarcam uso da máquina pública, 9% são relativas a crimes eleitorais, 7% a outras irregularidades não especificadas no relatório, e 5% relacionadas à compra de votos.

O Pardal mostra 18 cidades alagoanas onde teriam ocorrido possíveis práticas ilegais de campanha. De maneira disparada, o gráfico aponta a capital, seguida pela cidade de Porto de Pedras. Logo após, seguem empatados os municípios de Arapiraca, Piranhas, Pindoba e Palmeira dos Índios. Atrás desses, aparece a cidade de Barra de Santo Antônio e, posteriormente, os municípios de Tanque D`Arca, Santana do Ipanema, Lagoa da Canoa, Junqueiro, Jequiá da Praia, Igaci, Estrela de Alagoas, Delmiro Gouveia, Campo Grande, Cajueiro e Anadia.

No total, haviam sido contabilizadas 55 denúncias até o final da manhã de sexta-feira. O número deve aumentar, levando-se em conta a aproximação das eleições. A assessoria de comunicação do TRE salientou, no entanto, que a plataforma fica aberta aos eleitores permanentemente.

“Ela é uma ferramenta própria para denúncias e que está disponível o ano inteiro para a população, com a real situação de Alagoas e outros estados, já que o espaço virtual é vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE]”, explicou a assessora Flávia Gomes de Barros.

MP ELEITORAL

A procuradora regional eleitoral, Raquel Teixeira, explica sobre o destino dado às denúncias no âmbito da Corte. “Se houver indícios de que aquela prática é uma conduta vedada, nós instauramos uma notícia de fato para ser iniciada a investigação”.

Raquel explica, ainda, que a denúncia também pode ser feita pessoalmente, na Comarca do município onde o eleitor reside. “Se o cidadão está no interior e ele sabe daquela prática naquela região, ele pode se dirigir à zona eleitoral e fazer aquela denúncia lá mesmo. Só ter cuidado para não fazer denúncias infundadas, pois ele pode responder pelo crime de denunciação caluniosa”.

PF ATUA NA INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES

A Polícia Federal (PF) também recebe denúncias, mas atua como Polícia Judiciária Eleitoral. Segundo a delegada chefe de Defesa Institucional da PF, Fabíola Prado Piovesan, a polícia está de prontidão para “atender o protagonista da eleição”. “Estamos à disposição da Justiça Eleitoral, apurando as denúncias de crimes que forem encaminhadas para a PF”, expôs a delegada.

Por outro lado, a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas informou não ter recebido nenhuma denúncia desde o início do período eleitoral, ou seja, dia 15 de agosto.

“As denúncias provavelmente estão sendo feitas nas zonas eleitorais pelo aplicativo Pardal, do TSE, que podem ser encaminhadas diretamente à PF ou a promotores eleitorais nas comarcas, conforme o caso. Os promotores estão orientados a autuar as representações e instruí-las para posterior remessa à PRE ou à PGE, conforme o âmbito da eleição (estadual/federal – TRE; presidencial – TSE)”, explicou a assessoria.

OAB TAMBÉM PODE RECEBER DEMANDAS

Também procurada pela reportagem, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL) afirma que não recebeu nenhuma denúncia até o momento. O presidente da Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral, Aldemar de Miranda Motta Júnior, informou que meras denúncias sem quaisquer provas não podem ser levadas adiante.

“Até agora, nenhuma denúncia chegou à Ordem. Mesmo assim, disponibilizamos os canais para o eleitor, se assim o desejar, como os links ccce@oab.al.org.br e www.oab-al.org.br/#/oab/contato/denuncia-eleitoral, ou através dos telefones (82) 3028-2558 e (82) 99176-4952, ou então pelo atendimento presencial no prédio antigo da OAB, no Centro da cidade, das 8h às 12h e 14h às 17h”, orientou Aldemar.

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