
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma opção para os trabalhadores que desejam retirar parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para aqueles que nasceram em fevereiro, o período para solicitar o saque está liberado a partir desta segunda-feira (3) e vai até 31 de abril.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS, conforme uma tabela progressiva, que leva em consideração o valor total disponível no fundo. A quantia pode variar de 50% a 5% do saldo, mais uma parcela adicional.
Quem escolhe essa modalidade perde o direito de realizar o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Porém, a opção pode ser vantajosa para quem precisa de recursos extras para projetos pessoais, emergências ou outras necessidades.
VEJA O CALENDÁRIO 2025 DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS
Janeiro – 2 de janeiro de 2025 – 31 de março de 2025
Fevereiro – 3 de fevereiro de 2025 – 30 de abril de 2025
Março – 3 de março de 2025 – 30 de maio de 2025
Abril – 1º de abril de 2025 – 30 de junho de 2025
Maio – 2 de maio de 2025 – 31 de julho de 2025
Junho – 2 de junho de 2025 – 29 de agosto de 2025
Julho – 1º de julho de 2025 – 30 de setembro de 2025
Agosto – 1º de agosto de 2025 – 31 de outubro de 2025
Setembro – 1º de setembro de 2025 – 28 de novembro de 2025
Outubro – 1º de outubro de 2025 – 30 de dezembro de 2025
Novembro – 3 de novembro de 2025 – 30 de janeiro de 2026
Dezembro – 1º de dezembro de 2025 – 27 de fevereiro de 2026
Para solicitar o saque-aniversário é preciso estar cadastrado no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e ter aderido à modalidade. Para receber o valor ainda neste ano, o trabalhador deve fazer a solicitação até o último dia do mês de seu aniversário.
O valor estará disponível para retirada nas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos, conforme o saldo e as regras definidas pela instituição.
Para o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, há ainda a possibilidade de antecipação por empréstimo, com liberação de até dez parcelas do saldo.
Se mudar de ideia e decidir voltar ao saque-rescisão, o trabalhador pode pedir à Caixa o retorno para a modalidade convencional, na qual é possível sacar todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa. A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.
Fonte: Jaénotícia por Folhapress
