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Justiça concede reintegração de posse da antiga sede do ASA; confira decisão e prazos

Redação EsportivaPor Redação Esportiva21 de outubro de 20233 Minutos de Leitura
Reprodução TNH1

O Juízo de Direito – 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual concedeu a reintegração de posse da antiga sede social do ASA, localizada no bairro de Cacimbas, em Arapiraca.  A decisão foi assinada na quinta-feira (19), pela juíza de direito Luciana Josué Raposo Lima Dias. Conforme a liminar, que o portal NN1 teve acesso, o autor da ação foi o proprietário do imóvel João Jader Diógenes Tavares.

O autor da ação alegou, na petição inicial, que é proprietário do imóvel através de arrematação em leilão judicial realizado em 06/09/2006.  Relatou que, em 22 de abril de 2023, o imóvel foi invadido por integrantes do movimento denominado Via do Trabalho, que ali se instalaram. “Tendo sido, na oportunidade, registrado Boletim de Ocorrência pelo autor. Pretende, em sede de liminar, obter a reintegração da posse do imóvel”.

Ainda de acordo com o documento, a Agremiação Sportiva Arapiraquense – ASA, através de advogado legalmente constituído, peticionou nos autos, como terceiro juridicamente interessado. Alegando que é o proprietário registral do bem descrito, concorda com o deferimento da tutelar antecipada de reintegração em favor do arrematante, autor da ação. Além disso, destaca que “está em tratativa com o mesmo para resoluções das questões atinentes à arrematação mencionada”.

De início, a juíza deferiu o pleito de habilitação do terceiro interessado (ASA), já que o mesmo detém a condição de proprietário registral do bem.

“Resta demonstrado que a parte ré não possuía qualquer autorização, judicial ou extrajudicial, do proprietário registral ou do possuidor, para ingresso no imóvel, fato admitido pelo líder do grupo invasor. Consta nos autos Boletim de Ocorrência. A notícia de ligação de energia e água clandestina foi confirmada em audiência,” cita um trecho da decisão.

Em outro trecho é citado pela juíza: “Ao que fora relatado pelo líder do movimento, quando da audiência de justificação, inicialmente constavam 20 famílias e, atualmente, são 75 famílias residem no local”.

E decide: “DEFIRO A LIMINAR requerida, no sentido de determinar a imediata REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO AUTOR JOÃO JADER DIOGENES TAVARES, no imóvel descrito na inicial, localizado na Rua Manoel Lúcio da Silva, n. 171, Arapiraca e, consequentemente, determinar a desocupação pelo movimento réu. O cumprimento do mandado de desocupação pelo movimento réu e o mandado de reintegração de posse para a parte autora deve ser cumprido com o apoio da COMISSÃO de Soluções Fundiárias. Concedo o prazo de 30 dias para desocupação voluntária”.

Conforme ficou decidido, os integrantes do Movimento irão receber a intimação oficial, para fazer a defesa- que é a contestação- em 15 dias. Como se trata de uma desocupação coletiva, envolve um grupo de trabalho do Tribunal de Justiça para acionar os órgãos competentes e, dentro do possível, salvaguardar os interesses das pessoas vulneráveis em situação de ocupação.

 

Com NN1

ASA Justiça reintegração posse sede
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