
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) confirmou que obteve a condenação de Fernando Rodrigues dos Santos a 34 anos, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo foi também confirmado, o réu também foi sentenciado por crime de natureza sexual classificado como empalamento. A condenação foi obtida após os jurados reconhecerem que as provas apresentadas pelo MPAL eram robustas e suficientes para comprovar a autoria
A atuação em plenário, que ocorreu nesse dia 16, no município de Maravilha, foi conduzida pelo promotor de Justiça José Antônio Malta Marques. Segundo o promotor, o crime ocorreu na madrugada do dia 3 de dezembro de 2024, naquela cidade, e a motivação do crime teria sido uma desavença anterior entre réu e vítima, que foi então seguida de uma discussão relacionada ao consumo de bebida alcoólica.
Conforme demonstrado pelo promotor de Justiça, dois dias após o desentendimento, o acusado planejou o assassinato e, aproveitando que a vítima estava alcoolizada e dormindo em uma calçada, desferiu uma pedrada inicial, incapacitando-a. Em seguida, arrastou Ednaldo Alves até um terreno baldio, onde continuo as agressões, efetuou golpes de pedra e outras violências físicas, culminando com a prática de empalamento, que é introdução forçada de objeto no corpo da vítima, também sob a perspectiva de crime de natureza sexual.
As provas apresentadas pelo Ministério Público evidenciaram não apenas a autoria do crime, mas também a brutalidade da ação e a total impossibilidade de defesa da vítima.
Após anunciar a sentença de 34 anos, um mês e 28 dias, o Judiciário também determinou, a pedido do MPAL, a manutenção da prisão preventiva do condenado, diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública.
“Para o Ministério Público, essa condenação é uma demonstração da importância da atuação firme no Tribunal do Júri, especialmente em crimes contra a vida marcados por extrema violência, assegurando que condutas dessa natureza recebam a resposta penal proporcional e necessária”, afirmou José!Antônio Malta Marques.

